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1) Como proceder
em caso de sinistro? |
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Segurado:
1- Se o seu veículo
não puder se locomover, entre em
contato com a Central de Atendimento da
Assistência 24 Horas de sua Seguradora
e solicite um reboque.
2- Comunique o
sinistro à sua Seguradora. Faça
o Aviso de Sinistro:
-
Ligando
para a Central de Atendimento de sua Seguradora
-
Indo pessoalmente à uma unidade
mais próxima da sua Seguradora
-
Em
caso de seguro contratado com corretor
comunique-o rapidamente
3- Escolha
preferencialmente uma das Oficinas Credenciadas
pela sua Seguradora.
Terceiro
Somente será atendido após
a comunicação do sinistro
pelo segurado e o reconhecimento da responsabilidade
do sinistro e que seja também comprovado
como o causador do acidente.
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Segurado - Colisão
ou Incêndio - Indenização Parcial
Como
proceder em caso do seu veículo não poder
locomover-se?
Peça
um guincho ou reboque para a Central de
Atendimento da Assistência 24 Horas. Não
contrate serviços de reboque por conta própria,
utlize sempre os serviços da Assistência
24 Horas.
Onde levar o veículo
danificado?
Escolha
preferencialmente uma das Oficinas Credenciadas
indicadas pela sua seguradora.
As Oficinas Credenciadas oferecem:
- Garantia dos serviços
prestados;
- Rapidez na realização
dos serviços, pois os segurados tem prioridade
de atendimento nestas oficinas;
- Parcelamento ou
desconto no pagamento à vista da franquia.
- Desconto de 25%
na franquia ( limitados a R$250,00 ),
nos casos de colisão parcial indenizável.
Qual
a documentação necessária?
- Aviso de Sinistro
- Carteira de Habilitação
e Carteira de Identidade do condutor;
- Boletim de Ocorrência
com a identificação do causador do acidente.
Locais para entrega
da documentação necessária:
Você não foi culpado
pelo acidente?
Nós
podemos dispor escritórios que, se voce
tiver interesse, podem tentar ressarcir
a franquia para você!
No momento da ocorrência do sinistro, quando
você não for o culpado pelo acidente, solicite
junto a autoridade policial a emissão de
um Boletim de Ocorrência, identificando
o culpado*, com isso a seguradora poderá
dispor sua rede referenciada de escritórios
de advocacia que poderão auxiliá-lo na negociação
(extra-judicial ou amigável) com o responsável
pelo acidente.
Para
usufruir desse benefício, o segurado deverá
entregar, no prazo de 30 dias contados da
data do aviso de sinistro, toda a documentação
solicitada pela Seguradora.
Esqueça
as dores de cabeça, mas não esqueça do B.O.
*
Nome, telefone, endereço, veículo e placa.
Além do B.O. podem ser necessárias outras
informações que serão solicitadas posteriormente.
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Segurado
- Colisão ou Incêndio - Indenização
Total
Após
a caracterização da Perda Total, o
despachante referenciado da seguradora
entrará em contato com o segurado
após dois dias úteis da caracterização
da Perda Total.
Qual
a documentação necessária?
- Aviso de
Sinistro
- Carteira
da Habilitação e Carteira de Identidade
do condutor;
- Boletim
de ocorrência com a identificação
do causador do acidente;
- Autorização
para retirada do veículo (salvado)
na oficina;
- Certificado
de Propriedade de Veículo quitado
(documento de porte obrigatório);
- IPVA quitado
dos últimos dois anos;
- Termo de
Responsabilidade sobre multas com
firma reconhecida
- Declaração
da financeira/ consórcio quanto
ao montante da dívida e/ ou Instrumento
de Liberação da financeira com firma
reconhecida e ou Baixa de Gravame
(quando veículo alienado );
- DUT preenchido
a favor da seguradora, assinado
e com firma reconhecida por autenticidade;
- CNPJ/ Contrato
Social - caso Pessoa Jurídica;
- Nota Fiscal
de venda do veículo - caso Pessoa
Jurídica;
- Guia de
Importação e comprovantes de recolhimento
dos encargos de importação ou Nota
Fiscal com número de declaração
de importação (DI) e repartição
que procedeu o desembaraço (caso
veículoimportado);
- Identidade,
CPF e Comprovante de endereço do
condutor para Indenizações superiores
a R$10.000,00 conforme estabelece
a Circular 200 da Susep de 09/2000.
- Documentos
a serem providenciados junto ao
DETRAN:
- Certidão
Negativa de Multas;
- Prontuário
do veículo.
OS DOCUMENTOS PROVIDENCIADOS PELO
SEGURADO E OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO
DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE
AO DESPACHANTE CREDENCIADO DA SUA
SEGURADORA.
Obs.:
Além dos documentos aqui relacionados,
documentos complementares poderão
ser solicitados posteriormente. A
liberação dos reparos será realizada
após a entrega de toda a documentação
necessária.
Você
não foi culpado pelo acidente?*
No
momento da ocorrência do sinistro,
quando você não for o culpado pelo
acidente, solicite junto a autoridade
policial a emissão de um Boletim de
Ocorrência, identificando o culpado**.
Esqueça as dores de cabeça, mas
não esqueça do B.O.
* Nos casos de Perda Total por Colisão
ou Incêndio não existe a cobrança
de franquia .
**Nome,
telefone, endereço, veículo e placa.
Além do B.O. podem ser necessárias
outras informações que serão solicitadas
posteriormente.
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Segurado
- Roubo / Furto - Indenização Total
Procedimentos:
Registrar a ocorrência junto às autoridades
policiais, providenciando o Boletim
de Ocorrência.
De
posse do B.O comunicar à seguradora
através da Central de Atendimento.
Se seguro contratado com corretor,
comunique-o imediatamente.
Após
dois dias úteis do Aviso de Sinistro,
o despachante referenciado seguradora
entrará em contato com o segurado
passando a relação dos documentos.
Qual
a documentação necessária?
- Aviso de
Sinistro
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Certificado
de Propriedade de Veículo quitado
(documento de porte obrigatório);
- IPVA quitado
dos últimos dois anos;
- Termo de
Responsabilidade sobre multas com
firma reconhecida
- Declaração
da financeira / consórcio quanto
ao montante da dívida e/ ou Instrumento
de Liberação da financeira com firma
reconhecida ou Baixa de Gravame
(quando veículo alienado );
- DUT preenchido
a favor da Seguradora, assinado
e com firma reconhecida por autenticidade;
- CNPJ/ Contrato
Social (caso Pessoa Jurídica );
- Nota Fiscal
de venda do veículo - caso Pessoa
Jurídica;
- Guia de
importação e comprovantes de recolhimento
dos encargos de importação ou Nota
Fiscal com número de declaração
de importação (DI) e repartição
que procedeu o desembaraço (caso
veículo importado);
- Identidade,
CPF e Comprovante de endereço do
condutor conforme estabelece a Circular
200 da Susep de 09/2000.
- Documentos
referentes a não localização
do veículo, conforme instrução do
órgão policial da sua região.
- Documentos
a serem providenciados junto ao
DETRAN:
- Certidão
Negativa de Multas;
- Prontuário
do veículo.
- Certidão
de Não Localização do veículo
Obs.:
Além dos documentos aqui relacionados,
documentos complementares poderão
ser solicitados posteriomente. A liberação
dos reparos será realizada após a
entrega de toda a documentação necessária.
A documentação deverá ser entregue
ao despachante referenciado da seguradora.
Veículo
furtado ou roubado em estacionamento
privativo?
Caso
o seu veículo tenha sido furtado ou
roubado em um estacionamento privativo
(inclusive shopping centers, lojas
de departamento e supermercados) faz-se
necessário encaminhar à Seguradora
o comprovante do estacionamento e
o Boletim de Ocorrência.
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Segurado
- Roubo / Furto Recuperado
Em
caso de localização de veículo furtado
ou roubado, o segurado deverá comparecer
à delegacia e fazer a recuperação
do mesmo.
Após a recuperação, comunicar à Seguradora
através da Central de Atendimento.
Sugerimos que o segurado leve o veículo
à uma Oficina Referenciada da seguradora
para a perícia de Constatação de Danos.
Qual
a Documentação necessária?
- Aviso de
Sinistro
- Boletim
de Ocorrência de roubo e furto;
- Documentos
referentes a localização do veículo,
conforme instrução do órgão policial
da sua região.
Obs.:
Além dos documentos aqui relacionados,
documentos complementares poderão
ser solicitados posteriormente. A
liberação dos reparos será realizada
após a entrega de toda a documentação
necessária.
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Segurado
- Roubo / Furto de Acessórios
Registrar
a ocorrência junto às autoridade policiais,
providenciando o Boletim de Ocorrência.
De
posse do B.O, comunicar à Seguradora
através da Central de Atendimento.
Se seguro contratado com corretor,
comunique-o imediatamente.
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Segurado
- APP - Acidentes Pessoais de Passageiros
É uma cobertura
opcional que assegura o pagamento
de indenização ao segurado e aos passageiros
do veículo segurado quando da ocorrência
de morte ou invalidez permanente em
decorrência de acidente de trânsito.
O valor a ser pago ao(s) beneficiário(s)
está condicionado ao Limite Máximo
de Indenização (LMI) contratado para
o APP e estipulado na apólice.
Documentos
necessários em caso de sinistro:
- Aviso de
Sinistro fonado;
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Carteira
de Habilitação e Carteira de Identidade
do condutor;
- Carteira
de Identidade e CPF da vítima(s);
- Certidão
de Óbito;
- Laudo da
necrópsia emitido pelo Instituto
Médico Legal (IML);
- Certidão
de Casamento da vítima ou declaração
feita pelos pais, com firma reconhecida,
informando a quantidade de filhos
ou declaração sobre a inexistência
de filhos;
- Carteira
de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).
Em caso
de invalidez permanente, além dos
documentos acima relacionados também
será necessário o relatório médico
pormenorizando as seqüelas apresentadas,
bem como respectivo grau de invalidez.
Obs.:
A Seguradora poderá exigir do segurado
ou de seu(s) beneficiário(s) documentos
médicos; atestados de autoridades
administrativas e policiais e certidões
de inquéritos ou processos relacionados
ao acidente, dependendo da natureza/circunstância
do sinistro.
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Terceiros - Colisão Indenização Parcial
Qual
a documentação necessária?
- Número de
Aviso de Sinistro do Segurado;
- Aviso
de Sinistro preenchido pelo
Terceiro sob assinatura exclusiva
do proprietário legal do veículo
(carimbado caso Pessoa Jurídica)
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Carteira
da Habilitação;
- Carteira
de Identidade do condutor do veículo
do terceiro na ocasião do acidente;
- Certificado
de Propriedade do Veículo em nome
do reclamante ou DUT preenchido
a seu favor com firma reconhecida;
- Carteira
de Identidade e CPF do proprietário
do veículo.
Obs.:
Além dos documentos aqui relacionados,
documentos complementares poderão
ser solicitados posteriormente. A
liberação dos reparos será realizada
após a entrega de toda a documentação
necessária.
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Terceiros - Colisão Indenização Total
Qual
a documentação necessária?
Será
necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
- Número do
Aviso de Sinistro do Segurado;
- Aviso
de Sinistro preenchido e assinado
do terceiro (carimbado caso
Pessoa Jurídica)
- Carteira
de habilitação e carteira de identidade
do condutor;
- Identidade
e CPF do proprietário do veículo;
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Certificado
de propriedade do veículo quitado
(documento de porte obrigatório);
- IPVA quitado
dos últimos dois anos;
- Termo
de responsabilidade sobre multas
com firma reconhecida
- Declaração
da Financeira quanto ao montante
da dívida e ou Instrumento da Liberação
da Financeira com firma reconhecida
ou Baixa de Gravame (quando veículo
alienado);
- DUT assinado
a favor da Seguradora e com firma
reconhecida por autenticidade;
- Guia de
importação com todos os comprovantes
de recolhimentos referentes aos
encargos de importação ou Nota Fiscal
com o número de declaração de importação
(DI) e repartição que procedeu o
desembaraço (quando veículo importado);
- DI com Comprovante
de Recolhimento ou NF com o número
do DI, caso veículo importado;
- Prontuário
do veículo;
- Nota fiscal
de venda do veículo, caso Pessoa
Jurídica;
- Contrato
Social e cartão CNPJ, caso Pessoa
Jurídica;
- Comprovante
de Residência (para indenizações
superiores a R$10 mil conforme estabelece
a Circular 200 da Susep).
Obs.:
Além dos documentos aqui relacionados,
documentos complementares poderão
ser solicitados posteriormente. A
liberação dos reparos será realizada
após a entrega de toda a documentação
necessária.
Onde
entregar a documentação necessária?
Entregue
a documentação completa no Centro
de Atendimento ou Filial mais próxima.
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Terceiros
- Danos Corporais
Qual
a Documentação necessária?
- Aviso de
Sinistro preenchido pelo reclamante
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Relatório
do médico assistente;
- Identidade
e CPF do Terceiro;
- Nota Fiscal
ou Recibo (originais) das Despesas
Médicas Hospitalares;
- Receituário
médico original;
- Depoimento
de testemunhas no inquérito policial
(se existir);
- Em caso
de Invalidez Permanente, o segurado
ou reclamante deverá providenciar
também o seguinte documento:
- Resultado
dos exames médicos específicos;
- Comprovante
de residência (para indenizações
superiores a R$10 mil conforme estabelece
a Circular 200 da Susep).
Em
caso de falecimento do terceiro, o
reclamante deverá providenciar o seguintes
documentos:
- Certidão
de Óbito;
- Laudo de
necrópsia do IML;
- Termo de
reconhecimento do cadáver;
Se
beneficiário, menor de idade:
- Filhos menores
de 16 anos deverão estar assistidos
pelo seu Representante Legal;
- Filhos maiores
de 16 anos e menores de 18 anos
deverão estar assistidos pelo responsável
direto ou por seu Representante
Legal.
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Terceiros
- Danos Materiais - outros
Qual
a Documentação necessária?
- Número do
Aviso de Sinistro do Segurado;
- Aviso
de Sinistro preencido pelo Terceiro
sob assinatura exclusiva do proprietário
/ locatário do bem (carimbado caso
Pessoa Jurídica )
- Boletim
de Ocorrência Policial;
- Identidade
e CPF do proprietário / locatário;
- Cartão do
CNPJ, caso Terceiro Pessoa Jurídica;
- Comprovante
de residência (para indenizações
superiores a R$10 mil conforme estabelece
a Circular 200 da Susep).
Obs.:
documentos complementares poderão
ser solicitados após a vistoria.
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3)
Dê entrada com a documentação na Seguradora.
.......Entregue a documentação completa na sucursal
mais próxima.
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Aqui você é nosso maior patrimônio!
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Rua Fernão
Dias Paes Leme, 328 Pq. Sto. Antonio
- S.B.Campo - S.P. Fones: (11) 4367-2288
/ 4368-0773 Fax: (11) 4368-0153
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