<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Os 3 Pilares da Profissão

 

Os seguros chamados sociais (vida saúde e complementação de aposentadoria) dão à sociedade um meio de garantir sua tranqüilidade nos momentos de intranqüilidade.

O seguro é um produto nobre, complexo que mexe com a economia popular e resguarda o patrimônio de pessoas e das empresas e garante a estabilidade da sociedade em momentos de dificuldades e crises.

O legislador, ao editar a Lei 4594/64 que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, Capitalização e Previdência Privada, teve como objetivo central só permitir que a intermediação de seguros fosse feita por pessoas com conhecimento da legislação que rege os contratos de seguros e ter total dedicação à profissão, além de absoluta independência.

A profissão dos corretores de seguros assenta-se sobre três pilares bastante distintos e de grande importância para o mercado de seguros e para a sociedade. São eles:

1º pilar - Habilitação Técnico - Proffissional

O registro profissional só é obtido após a conclusão do curso acadêmico, específico da área de seguros, cuja responsabilidade está a cargo da FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros (artigo 2°, 3°, 4° - Lei 4594/64).

2º pilar - Profissionalização

As exigências da moderna sociedade brasileira não permitem mais que o seguro seja comercializado como bico ou como barganha de operações financeiras, vendido por pessoas não comprometidas com os ideais rofissionais. A comercialização do seguro exige a presença do profissional junto ao segurado durante toda a vigência, já que tem que assistir seu cliente, principalmente, na ocorrência de um sinistro.

3 pilar - Indepenência

Toda relação de intermediação de operações que envolve a economia popular exige a total independência do agente promotor, para que haja o equilíbrio nas relações comerciais, sem qualquer força de pressão. Por isso, é vedado ao Corretor de seguros ser funcionário público e/ou empregado de Empresa seguradora (artigo 17 - Lei 4594/64). O corretor empregado do segurador, quando do conflito de interesses, não tem como defender o seu cliente contra o seu patrão. O corretor funcionário público pode trazer para a relação comercial o tráfico de influência ou então, no caso da fiscalização, trocar seguros por multas, como acontecia no passado.

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