Os seguros chamados sociais (vida
saúde e complementação de aposentadoria)
dão à sociedade um meio de garantir sua tranqüilidade
nos momentos de intranqüilidade.
O seguro é um produto nobre,
complexo que mexe com a economia popular e resguarda o patrimônio
de pessoas e das empresas e garante a estabilidade da sociedade
em momentos de dificuldades e crises.
O legislador, ao editar a Lei 4594/64
que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros,
Capitalização e Previdência Privada, teve
como objetivo central só permitir que a intermediação
de seguros fosse feita por pessoas com conhecimento da legislação
que rege os contratos de seguros e ter total dedicação
à profissão, além de absoluta independência.
A profissão dos corretores
de seguros assenta-se sobre três pilares bastante distintos
e de grande importância para o mercado de seguros e
para a sociedade. São eles:
1º pilar - Habilitação
Técnico - Proffissional
O registro profissional só
é obtido após a conclusão do curso acadêmico,
específico da área de seguros, cuja responsabilidade
está a cargo da FUNENSEG - Fundação Escola
Nacional de Seguros (artigo 2°, 3°, 4° - Lei 4594/64).
2º pilar - Profissionalização
As exigências da moderna sociedade
brasileira não permitem mais que o seguro seja comercializado
como bico ou como barganha de operações financeiras,
vendido por pessoas não comprometidas com os ideais
rofissionais. A comercialização do seguro exige
a presença do profissional junto ao segurado durante
toda a vigência, já que tem que assistir seu
cliente, principalmente, na ocorrência de um sinistro.
3 pilar - Indepenência
Toda relação de intermediação
de operações que envolve a economia popular
exige a total independência do agente promotor, para
que haja o equilíbrio nas relações comerciais,
sem qualquer força de pressão. Por isso, é
vedado ao Corretor de seguros ser funcionário público
e/ou empregado de Empresa seguradora (artigo 17 - Lei 4594/64).
O corretor empregado do segurador, quando do conflito de interesses,
não tem como defender o seu cliente contra o seu patrão.
O corretor funcionário público pode trazer para
a relação comercial o tráfico de influência
ou então, no caso da fiscalização, trocar
seguros por multas, como acontecia no passado.
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